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Aproveitar a marca de terceiros não é estratégia. É infração!

  • Foto do escritor: Phillipe Marques
    Phillipe Marques
  • 10 de abr.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de abr.


O uso indevido de marca é uma prática mais comum do que se imagina, especialmente em ambientes digitais. Empresas e profissionais utilizam nomes, identidades visuais ou reputação de terceiros para atrair clientes, gerar autoridade ou impulsionar vendas. Embora, sob a ótica comercial, isso possa parecer uma “estratégia oportunista”, sob o ponto de vista jurídico trata-se de uma infração grave, com consequências civis e até penais.


A marca é um ativo intangível protegido por lei. Sua utilização sem autorização não apenas viola direitos de propriedade industrial, como também pode configurar concorrência desleal e enriquecimento ilícito.

 

Fundamento jurídico: o que a legislação brasileira prevê


No Brasil, a proteção das marcas é regulada principalmente pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), administrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).


Os principais dispositivos aplicáveis são:


1. Direito de exclusividade (Art. 129)

A marca regularmente registrada garante ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.


Isso significa que qualquer utilização por terceiros, sem autorização, é presumidamente ilegal quando há potencial de confusão ou associação indevida.


2. Concorrência desleal (Art. 195)

Configura crime de concorrência desleal:

  • Utilizar expressão ou sinal de propaganda alheio

  • Induzir o consumidor a erro ou confusão

  • Se beneficiar da reputação de outra empresa


Aqui, o foco não é apenas a marca em si, mas o aproveitamento parasitário do posicionamento construído por outro agente econômico.


3. Indenização por danos (Art. 209)

O titular da marca pode pleitear:

  • Danos materiais (lucros cessantes e danos emergentes)

  • Danos morais (especialmente quando há prejuízo à reputação)


4. Código Civil (enriquecimento ilícito)

O uso indevido da marca também pode ser enquadrado no artigo 884 do Código Civil:


“Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido.”

 

Quando se configura uso indevido de marca


Na prática, o uso indevido não se limita à cópia direta de logotipo. Ele pode ocorrer em diversas situações:


  • Uso de nome comercial semelhante ao de marca registrada

  • Utilização da marca em anúncios pagos para desviar tráfego

  • Revenda de produtos utilizando marca sem autorização formal

  • Criação de perfis em redes sociais com identidade semelhante

  • Associação indevida para gerar credibilidade


O ponto central é o potencial de confusão ou aproveitamento indevido de reputação.

 

Consequências jurídicas

As implicações podem ser severas e cumulativas:


Esfera cível

  • Obrigação de cessar imediatamente o uso

  • Indenização por danos

  • Retirada de campanhas, produtos ou conteúdos


Esfera penal

  • Crime de concorrência desleal (detenção e multa)


Medidas urgentes

  • Liminares para retirada imediata de conteúdo

  • Bloqueio de contas ou anúncios

  • Busca e apreensão de produtos

  • Destruição dos itens que induzem o consumidor ao erro

 

Procedimentos para proteger sua marca

A atuação preventiva é mais eficiente e menos onerosa do que a repressiva.


1. Registro formal da marca

Sem registro, a proteção jurídica é significativamente limitada. O registro junto ao INPI é o primeiro passo indispensável.


2. Monitoramento constante

Acompanhar:

  • Novos registros no INPI

  • Uso da marca em redes sociais e marketplaces

  • Anúncios patrocinados com seu nome


3. Notificação extrajudicial

Em muitos casos, uma notificação bem estruturada resolve o problema sem necessidade de judicialização.


4. Ação judicial

Quando há resistência ou prejuízo relevante:

  • Ação de abstenção de uso

  • Pedido de indenização

  • Tutela de urgência


5. Proteção contratual

Empresas que trabalham com parceiros, afiliados ou distribuidores devem formalizar:

  • Termos de uso de marca

  • Limites de aplicação

  • Penalidades contratuais

 

Perspectiva de marketing: o que não fazer

Sob o ponto de vista estratégico, utilizar a marca de terceiros de forma indevida é um erro estrutural.


1. Evite “surfar” na autoridade alheia

Associar-se indevidamente a marcas fortes pode gerar ganho imediato, mas destrói credibilidade no médio prazo.


2. Não utilize nomes de concorrentes em campanhas

Especialmente em mídia paga. Isso pode gerar ações judiciais rápidas e bloqueio de contas.


3. Cuidado com comparações e referências

Comparações devem ser objetivas, verificáveis e não podem induzir o consumidor a erro.


4. Não replique identidade visual

Mesmo que não seja idêntica, uma identidade “inspirada demais” pode ser considerada parasitária.


5. Evite ambiguidade intencional

Se o consumidor pode confundir sua marca com outra, há risco jurídico real.

 

A marca é um dos ativos mais relevantes de qualquer empresa. Sua proteção não é apenas uma questão jurídica, mas estratégica.


Empresas que utilizam indevidamente marcas de terceiros assumem riscos que vão desde prejuízos financeiros até danos irreversíveis à reputação. Por outro lado, negócios que estruturam corretamente sua proteção de marca operam com maior segurança, previsibilidade e valor de mercado.


No cenário atual, onde a atenção é disputada em ambientes digitais altamente competitivos, respeitar os limites legais não é apenas obrigação, mas diferencial competitivo.



 


 
 
 

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