Aproveitar a marca de terceiros não é estratégia. É infração!
- Phillipe Marques

- 10 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 13 de abr.

O uso indevido de marca é uma prática mais comum do que se imagina, especialmente em ambientes digitais. Empresas e profissionais utilizam nomes, identidades visuais ou reputação de terceiros para atrair clientes, gerar autoridade ou impulsionar vendas. Embora, sob a ótica comercial, isso possa parecer uma “estratégia oportunista”, sob o ponto de vista jurídico trata-se de uma infração grave, com consequências civis e até penais.
A marca é um ativo intangível protegido por lei. Sua utilização sem autorização não apenas viola direitos de propriedade industrial, como também pode configurar concorrência desleal e enriquecimento ilícito.
Fundamento jurídico: o que a legislação brasileira prevê
No Brasil, a proteção das marcas é regulada principalmente pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), administrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Os principais dispositivos aplicáveis são:
1. Direito de exclusividade (Art. 129)
A marca regularmente registrada garante ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.
Isso significa que qualquer utilização por terceiros, sem autorização, é presumidamente ilegal quando há potencial de confusão ou associação indevida.
2. Concorrência desleal (Art. 195)
Configura crime de concorrência desleal:
Utilizar expressão ou sinal de propaganda alheio
Induzir o consumidor a erro ou confusão
Se beneficiar da reputação de outra empresa
Aqui, o foco não é apenas a marca em si, mas o aproveitamento parasitário do posicionamento construído por outro agente econômico.
3. Indenização por danos (Art. 209)
O titular da marca pode pleitear:
Danos materiais (lucros cessantes e danos emergentes)
Danos morais (especialmente quando há prejuízo à reputação)
4. Código Civil (enriquecimento ilícito)
O uso indevido da marca também pode ser enquadrado no artigo 884 do Código Civil:
“Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido.”
Quando se configura uso indevido de marca
Na prática, o uso indevido não se limita à cópia direta de logotipo. Ele pode ocorrer em diversas situações:
Uso de nome comercial semelhante ao de marca registrada
Utilização da marca em anúncios pagos para desviar tráfego
Revenda de produtos utilizando marca sem autorização formal
Criação de perfis em redes sociais com identidade semelhante
Associação indevida para gerar credibilidade
O ponto central é o potencial de confusão ou aproveitamento indevido de reputação.
Consequências jurídicas
As implicações podem ser severas e cumulativas:
Esfera cível
Obrigação de cessar imediatamente o uso
Indenização por danos
Retirada de campanhas, produtos ou conteúdos
Esfera penal
Crime de concorrência desleal (detenção e multa)
Medidas urgentes
Liminares para retirada imediata de conteúdo
Bloqueio de contas ou anúncios
Busca e apreensão de produtos
Destruição dos itens que induzem o consumidor ao erro
Procedimentos para proteger sua marca
A atuação preventiva é mais eficiente e menos onerosa do que a repressiva.
1. Registro formal da marca
Sem registro, a proteção jurídica é significativamente limitada. O registro junto ao INPI é o primeiro passo indispensável.
2. Monitoramento constante
Acompanhar:
Novos registros no INPI
Uso da marca em redes sociais e marketplaces
Anúncios patrocinados com seu nome
3. Notificação extrajudicial
Em muitos casos, uma notificação bem estruturada resolve o problema sem necessidade de judicialização.
4. Ação judicial
Quando há resistência ou prejuízo relevante:
Ação de abstenção de uso
Pedido de indenização
Tutela de urgência
5. Proteção contratual
Empresas que trabalham com parceiros, afiliados ou distribuidores devem formalizar:
Termos de uso de marca
Limites de aplicação
Penalidades contratuais
Perspectiva de marketing: o que não fazer
Sob o ponto de vista estratégico, utilizar a marca de terceiros de forma indevida é um erro estrutural.
1. Evite “surfar” na autoridade alheia
Associar-se indevidamente a marcas fortes pode gerar ganho imediato, mas destrói credibilidade no médio prazo.
2. Não utilize nomes de concorrentes em campanhas
Especialmente em mídia paga. Isso pode gerar ações judiciais rápidas e bloqueio de contas.
3. Cuidado com comparações e referências
Comparações devem ser objetivas, verificáveis e não podem induzir o consumidor a erro.
4. Não replique identidade visual
Mesmo que não seja idêntica, uma identidade “inspirada demais” pode ser considerada parasitária.
5. Evite ambiguidade intencional
Se o consumidor pode confundir sua marca com outra, há risco jurídico real.
A marca é um dos ativos mais relevantes de qualquer empresa. Sua proteção não é apenas uma questão jurídica, mas estratégica.
Empresas que utilizam indevidamente marcas de terceiros assumem riscos que vão desde prejuízos financeiros até danos irreversíveis à reputação. Por outro lado, negócios que estruturam corretamente sua proteção de marca operam com maior segurança, previsibilidade e valor de mercado.
No cenário atual, onde a atenção é disputada em ambientes digitais altamente competitivos, respeitar os limites legais não é apenas obrigação, mas diferencial competitivo.
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