Meta Passa a Exigir Alvará Judicial para Conteúdos Monetizados com Menores de 18 Anos no Brasil
- Phillipe Marques

- 10 de jun.
- 5 min de leitura

Criadores de conteúdo, influenciadores digitais, agências de marketing e empresas que realizam ações publicitárias nas redes sociais precisam redobrar a atenção. A Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e Threads, passou a enviar e-mails aos criadores de conteúdo brasileiros informando sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para a participação de menores de 18 anos em conteúdos monetizados ou vinculados a marcas.
A comunicação oficial tem chamado a atenção de influenciadores e produtores de conteúdo em todo o país, reforçando a necessidade de adequação às normas de proteção da infância e adolescência. A medida impacta diretamente o mercado de influência digital, publicidade online e produção de conteúdo para redes sociais.
O que muda na prática?
Segundo a comunicação enviada pela Meta, qualquer conteúdo que envolva remuneração direta ou indireta poderá exigir um alvará judicial quando houver a participação de menores de idade.
A exigência se aplica a diversas modalidades de conteúdo, incluindo:
Publicações patrocinadas;
Parcerias com marcas;
Campanhas publicitárias;
Conteúdos produzidos por influenciadores digitais;
Programas de monetização do Facebook, Instagram e Threads;
Ações promocionais realizadas por empresas e agências.
A regra vale independentemente de o menor ser filho do criador de conteúdo, integrante da família ou qualquer outra pessoa com menos de 18 anos que participe da produção.
Qual o fundamento legal?
A exigência comunicada pela Meta não cria uma nova obrigação legal. Na realidade, ela reforça o cumprimento de normas que já existem no ordenamento jurídico brasileiro e que visam proteger crianças e adolescentes contra a exploração econômica e garantir seu desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.
A base constitucional está no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Além disso, o artigo 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça essa proteção e prevê, em seu artigo 149, que cabe à autoridade judiciária disciplinar, por meio de alvará judicial, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, apresentações artísticas, produções audiovisuais, campanhas publicitárias e atividades semelhantes.
Esse entendimento também é respaldado pela Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que admite a participação de menores em atividades artísticas apenas mediante autorização da autoridade competente e observância de medidas especiais de proteção.
Com o crescimento das redes sociais e do marketing de influência, a interpretação predominante da Justiça brasileira passou a enquadrar a participação de menores em conteúdos patrocinados, publiposts, campanhas publicitárias, vídeos monetizados e ações promocionais digitais como uma forma de trabalho artístico infantil. Por essa razão, a autorização judicial prévia tornou-se um requisito importante para garantir a legalidade dessas atividades.
Além disso, a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital foi ampliada com a promulgação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. A legislação fortalece as garantias relacionadas à privacidade, proteção de dados pessoais, imagem, segurança digital e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes nas plataformas digitais.
Embora o ECA Digital não trate especificamente da exigência de alvará judicial para atividades artísticas ou publicitárias, ele reforça a responsabilidade de empresas de tecnologia, anunciantes, agências e criadores de conteúdo na proteção integral dos menores que participam de conteúdos publicados na internet.
Assim, quando uma criança ou adolescente participa de conteúdos monetizados no Instagram, Facebook, Whatsapp ou Threads, a obtenção do alvará judicial não representa apenas uma exigência das plataformas da Meta, mas o cumprimento de uma obrigação que já encontra respaldo na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no ECA Digital e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A proteção dos menores também envolve o conteúdo publicado
Além da exigência do alvará judicial, a Meta destacou que os conteúdos envolvendo menores devem respeitar princípios de proteção integral previstos na legislação brasileira.
Dessa forma, não são admitidos conteúdos que possam expor crianças e adolescentes a situações prejudiciais ao seu desenvolvimento, incluindo exploração sexual, erotização precoce, exposição inadequada da imagem, incentivo a comportamentos nocivos ou associação a atividades restritas para menores, como apostas esportivas e jogos de azar.
Essa preocupação acompanha uma tendência mundial de fortalecimento da proteção digital de crianças e adolescentes diante do crescimento das redes sociais e da economia da influência.
Quais são os riscos para quem descumprir a regra?
De acordo com a comunicação oficial da Meta, a ausência da autorização judicial poderá resultar em medidas administrativas dentro das plataformas.
Entre as possíveis consequências estão:
Restrição ou suspensão dos programas de monetização;
Remoção de conteúdos;
Limitação de alcance das publicações;
Suspensão temporária de contas;
Exclusão permanente dos perfis em casos de reincidência ou descumprimento das políticas da plataforma.
Além das consequências aplicadas pelas redes sociais, podem existir implicações jurídicas perante os órgãos responsáveis pela proteção da infância e juventude.
Dependendo das circunstâncias do caso concreto, empresas, agências, responsáveis legais e produtores de conteúdo podem ser chamados a prestar esclarecimentos perante as autoridades competentes.
Influenciadores, empresas e agências devem redobrar os cuidados
A nova orientação não afeta apenas influenciadores digitais.
Empresas que contratam criadores de conteúdo, agências de publicidade, assessorias de marketing, produtoras audiovisuais e marcas que realizam campanhas com menores de idade também precisam verificar previamente a regularidade da participação desses jovens nas ações promocionais.
A adoção de procedimentos preventivos reduz riscos jurídicos, evita prejuízos financeiros e garante maior segurança para campanhas publicitárias desenvolvidas nas plataformas digitais.
A comunicação da Meta representa um importante alerta para todo o mercado digital brasileiro. O fato de a empresa ter iniciado o envio de e-mails diretamente aos criadores de conteúdo demonstra que a fiscalização e o controle sobre conteúdos monetizados com participação de menores tendem a se tornar mais rigorosos.
Embora a exigência do alvará judicial já encontre respaldo na legislação nacional há muitos anos, a fiscalização tende a se intensificar à medida que as plataformas passam a exigir comprovações relacionadas à participação de menores em conteúdos monetizados.
Essa movimentação acompanha não apenas as regras já estabelecidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também o avanço da legislação voltada à proteção digital da infância, especialmente com a entrada em vigor do ECA Digital. O cenário demonstra que influenciadores, criadores de conteúdo, empresas e agências precisam adotar uma postura cada vez mais preventiva em relação aos aspectos jurídicos de suas campanhas e ações publicitárias.
Antes de publicar conteúdos monetizados ou realizar campanhas com a participação de menores de idade, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar a necessidade do alvará judicial, verificar a conformidade da atividade com a legislação brasileira e evitar riscos que possam resultar em sanções judiciais ou restrições nas plataformas digitais.
Procure orientação especializada
A legislação aplicada às redes sociais, ao marketing de influência e à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital está em constante evolução.
Se você é influenciador digital, agência de marketing, empresa anunciante ou responsável por conteúdos publicados nas plataformas da Meta, procure um advogado especializado em Direito Digital e Redes Sociais para analisar seu caso, orientar sobre as exigências legais aplicáveis e garantir que suas ações estejam em conformidade com a legislação brasileira.


