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ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões: impactos para Marketing, LGPD e Direito Digital

Foto do escritor: Phillipe Marques
Phillipe Marques
25 de ago.
11 min de leitura
ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes

A ANPD multou o TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados envolve a ByteDance, controladora da plataforma, e determina também a eliminação dos dados coletados irregularmente e a implementação de um plano de conformidade.


O caso chama atenção não apenas pelo valor da multa, mas pelo impacto que uma decisão como essa pode produzir sobre marketing digital, proteção de dados, LGPD e Direito Digital.


A decisão mostra que empresas que trabalham com dados pessoais precisam ir além de políticas de privacidade e documentos de compliance. É necessário demonstrar que existem mecanismos efetivos para prevenir irregularidades e proteger os titulares dos dados.


Para profissionais de marketing, advogados e empresas que atuam no ambiente digital, o caso TikTok representa um importante alerta.


A própria ANPD informou que a penalidade decorreu de irregularidades identificadas tanto no acesso ao TikTok sem cadastro quanto na experiência com cadastro. Além da multa, a empresa deverá eliminar dados coletados irregularmente e cumprir um plano de conformidade voltado à proteção de crianças e adolescentes.


Por que a ANPD multou o TikTok?


A fiscalização da ANPD identificou irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes em duas modalidades de acesso ao TikTok: o feed sem cadastro e o feed com cadastro.


No acesso sem cadastro, a plataforma permitia a utilização do feed sem que o usuário precisasse criar uma conta.


No acesso com cadastro, o usuário podia criar um perfil e utilizar a plataforma normalmente.


Segundo a ANPD, nas duas situações foram identificados tratamentos de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada, além de falhas nos mecanismos destinados a prevenir esse tipo de tratamento.


A decisão também apontou que as medidas técnicas e organizacionais adotadas pela empresa não foram consideradas suficientes para demonstrar a efetiva conformidade das operações com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.


A sanção corresponde a cinco violações relacionadas aos artigos 6º, incisos VIII e X, e 7º da LGPD.


Da decisão cabe recurso ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de dez dias úteis a partir da notificação da penalidade.


Além da penalidade financeira, o plano de conformidade aprovado pela ANPD prevê mudanças na experiência sem cadastro, como suspensão de anúncios no Brasil, redução da coleta e do processamento de dados, limitação de interações sociais, restrição de transmissões ao vivo e acesso apenas a conteúdos apropriados para todas as idades.


Quais foram as infrações identificadas pela ANPD?


A decisão da ANPD identificou diferentes problemas nas experiências oferecidas pelo TikTok.


Feed sem cadastro


Entre as irregularidades apontadas estão:

  • tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida;

  • ausência de medidas suficientes para prevenir o tratamento desses dados;

  • possibilidade de acesso à plataforma sem cadastro em condições consideradas inadequadas para a proteção desse público.


Feed com cadastro


No ambiente com cadastro, a ANPD identificou:

  • tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes para realização do cadastro sem hipótese legal válida;

  • ausência de mecanismos eficazes para prevenir o cadastro desse público;

  • insuficiência das medidas adotadas para garantir a proteção dos dados.


Experiências com e sem cadastro


Outro ponto relevante foi a dificuldade de demonstrar a efetividade das medidas de proteção adotadas.


Esse aspecto é especialmente importante para empresas que trabalham com LGPD e proteção de dados.


Não basta afirmar que existem mecanismos de segurança e conformidade.


É necessário possuir evidências de que eles funcionam.


O que a multa do TikTok tem a ver com a LGPD?


A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil e impõe responsabilidades às organizações que coletam, armazenam, utilizam ou compartilham essas informações.


No caso de crianças e adolescentes, a legislação exige atenção especial, considerando a vulnerabilidade desse público.


A questão central não é apenas saber se uma empresa possui uma política de privacidade.

É necessário avaliar todo o ciclo do dado:


coleta → utilização → armazenamento → compartilhamento → segurança → eliminação


Quando qualquer uma dessas etapas apresenta riscos, a organização pode estar diante de um problema de conformidade.


O caso TikTok reforça justamente essa mudança de perspectiva.


Privacidade e proteção de dados precisam fazer parte da arquitetura da operação, e não apenas da documentação jurídica.


TikTok e Discord: por que as decisões da ANPD são diferentes?


A atuação da ANPD sobre o TikTok pode ser melhor compreendida quando comparada com outra decisão recente envolvendo o Discord.


Embora os dois casos estejam relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, as medidas adotadas pela Agência são diferentes.


No caso do TikTok, a ANPD concluiu um processo administrativo sancionador e aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões, além de determinar a eliminação dos dados coletados irregularmente e a implementação de um plano de conformidade.


Já no caso do Discord, a Agência determinou, como medida preventiva, a suspensão da funcionalidade de transmissões ao vivo no Brasil.


Segundo a ANPD, a medida preventiva foi adotada diante de evidências robustas de falhas na implementação de medidas estruturais e procedimentos para prevenir e mitigar riscos graves envolvendo crianças e adolescentes. A suspensão foi direcionada às transmissões ao vivo e recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo.


A diferença é importante.


Multa e medida preventiva não são a mesma coisa.


A sanção aplicada ao TikTok está relacionada a condutas passadas analisadas em um processo administrativo sancionador.


Já a suspensão das lives do Discord possui natureza preventiva. A medida busca reduzir riscos enquanto a fiscalização prossegue e permanece vinculada à demonstração, pela plataforma, da adoção e efetividade de medidas técnicas, de segurança e de governança adequadas.


Essa distinção demonstra que a atuação regulatória pode ocorrer em diferentes momentos.

A autoridade pode investigar uma conduta já realizada, aplicar uma sanção quando constatada uma infração e, em determinadas situações, adotar medidas preventivas para reduzir riscos enquanto a fiscalização continua.


O que TikTok e Discord ensinam às empresas?


A comparação entre os dois casos produz uma conclusão importante.


A preocupação das empresas não deve estar limitada à possibilidade de receber uma multa.

Uma intervenção regulatória pode atingir diretamente funcionalidades, produtos, campanhas, processos, modelos de negócio e experiência do usuário.


No caso do TikTok, por exemplo, o plano de conformidade aprovado pela ANPD altera aspectos importantes da experiência da plataforma, incluindo publicidade, personalização, interações, transmissões ao vivo e coleta de dados.


No Discord, uma funcionalidade específica foi suspensa até que a empresa demonstre a implementação de medidas consideradas adequadas para a proteção de crianças e adolescentes.


Isso aproxima ainda mais o Direito Digital da estratégia empresarial.


Uma empresa que desenvolve uma nova funcionalidade, lança uma campanha ou utiliza uma nova tecnologia precisa considerar os riscos jurídicos e regulatórios antes de colocar a solução em operação.


A fiscalização da ANPD está ficando mais ampla


Os casos TikTok e Discord não devem ser analisados isoladamente.


Em 21 de agosto de 2026, a ANPD iniciou ações de monitoramento de diversas plataformas digitais, aplicativos de mensagens, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa.


Entre as plataformas monitoradas estão Instagram, Facebook, WhatsApp, Telegram, TikTok, X, Discord, YouTube, Kwai, LinkedIn, Snapchat, Pinterest e Reddit.


Também estão sendo monitoradas ferramentas de inteligência artificial como ChatGPT, Gemini, Copilot, Claude, DeepSeek, Meta AI e Perplexity, além de lojas de aplicativos.


A iniciativa busca verificar se esses serviços estão adotando mecanismos adequados para cumprir obrigações relacionadas ao Marco Civil da Internet e ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.


A ANPD informou que a atuação terá caráter sistêmico, analisando mecanismos, processos e estruturas adotados pelas plataformas, e não apenas publicações ou conteúdos isolados. Entre os aspectos avaliados estão governança, transparência, gestão e mitigação de riscos e mecanismos de proteção dos usuários.


Isso muda significativamente o cenário para as empresas.


A discussão sobre proteção de dados está deixando de estar concentrada apenas na coleta e no armazenamento de informações pessoais.


Ela passa a envolver também governança, gestão de riscos, segurança, inteligência artificial, moderação, publicidade, experiência do usuário e proteção de públicos vulneráveis.


Para o marketing, isso significa que a conformidade precisa acompanhar toda a jornada do consumidor.


Para o Direito, significa atuar de forma cada vez mais preventiva.


E para o Direito Digital, significa compreender não apenas a legislação, mas também a tecnologia e o modelo de negócio das plataformas.


A multa do TikTok também é um alerta para o marketing digital


É aqui que o caso ganha uma dimensão estratégica.


O marketing digital utiliza dados para praticamente todas as etapas de uma campanha.


Dados podem ser utilizados para:

  • segmentação de públicos;

  • personalização de anúncios;

  • remarketing;

  • análise de comportamento;

  • construção de audiências;

  • automação de marketing;

  • CRM;

  • mensuração de campanhas;

  • inteligência artificial;

  • recomendação de conteúdo.


Quanto mais sofisticadas se tornam as estratégias de marketing, maior também pode ser a complexidade relacionada à proteção dos dados utilizados.


Por isso, a pergunta deixou de ser apenas:

"Essa campanha vai funcionar?"


Agora também é necessário perguntar:

"Essa campanha está juridicamente estruturada para funcionar?"


Marketing baseado em dados exige responsabilidade


Durante anos, uma das principais premissas do marketing digital foi relativamente simples:

mais dados significam mais capacidade de segmentação e personalização.


A LGPD acrescentou uma variável fundamental:

mais dados também significam mais responsabilidade.


Isso não significa que empresas devam abandonar o marketing baseado em dados.


Significa que precisam utilizá-los de maneira estratégica, transparente e juridicamente adequada.


Uma campanha pode apresentar excelentes métricas de conversão e, ao mesmo tempo, representar um risco relevante para a organização.


Esse risco pode envolver sanções administrativas, custos de adequação, danos reputacionais, perda de confiança dos consumidores e necessidade de alteração de produtos ou processos.


Onde entra o Direito Digital?


O Direito Digital ocupa uma posição cada vez mais estratégica dentro das empresas.

O advogado que atua nessa área não deve ser chamado apenas quando surge uma denúncia, uma fiscalização ou um incidente de segurança.


Sua atuação pode começar muito antes.


Entre as questões que precisam ser avaliadas estão:

  • quais dados serão coletados;

  • qual é a finalidade do tratamento;

  • qual hipótese legal permite o tratamento;

  • quem terá acesso aos dados;

  • por quanto tempo eles serão armazenados;

  • quais fornecedores participarão da operação;

  • como ocorrerá o compartilhamento;

  • quais medidas de segurança serão adotadas;

  • como serão atendidos os direitos dos titulares;

  • quais riscos existem para crianças e adolescentes.


Essa atuação preventiva reduz riscos e permite que o jurídico participe da construção da estratégia empresarial.


Não basta estar em conformidade: é preciso demonstrar


Um dos pontos mais importantes da decisão contra o TikTok está justamente na necessidade de demonstrar a efetividade das medidas adotadas.


Essa questão muda significativamente a forma como as empresas devem enxergar compliance.


Não basta possuir:

  • política de privacidade;

  • termos de uso;

  • contratos;

  • treinamentos;

  • procedimentos internos.


É necessário conseguir demonstrar que essas estruturas funcionam na prática.


Isso envolve documentação, registros, controles, avaliações de risco, evidências técnicas e processos de monitoramento.


Para o mercado, essa é uma das principais lições da decisão da ANPD.


Compliance não pode ser apenas documental.


O impacto sobre crianças e adolescentes


A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou ainda mais relevância com a evolução da regulamentação brasileira.


A Lei nº 15.211/2025, que instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, estabeleceu novas regras para a proteção desse público no ambiente digital.


A legislação criou obrigações para plataformas digitais relacionadas à prevenção e mitigação de riscos, incluindo aspectos como supervisão parental, aferição de idade, jogos eletrônicos e publicidade comercial.


A ANPD recebeu competência para zelar pela aplicação da legislação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar seu cumprimento.


O ECA Digital entrou em vigor em março de 2026 e passou a representar uma nova camada de responsabilidade para plataformas e empresas que oferecem produtos e serviços acessíveis a crianças e adolescentes.


Nesse cenário, mecanismos de aferição de idade, prevenção de riscos e proteção de dados passam a ter importância estratégica.


A própria ANPD publicou orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade e estabeleceu cronograma para implementação dessas medidas.


O conceito de Privacy by Design ganha importância


Um dos caminhos para reduzir riscos é incorporar a proteção de dados desde o início do desenvolvimento de produtos, serviços e campanhas.


Esse conceito é conhecido como Privacy by Design.


Em vez de criar uma solução e posteriormente tentar adequá-la à legislação, a empresa considera privacidade e proteção de dados desde a fase de planejamento.


Na prática, isso pode significar revisar:

  • formulários de cadastro;

  • mecanismos de identificação de idade;

  • cookies;

  • pixels;

  • ferramentas de analytics;

  • plataformas de publicidade;

  • bancos de dados;

  • integrações com terceiros;

  • sistemas de inteligência artificial;

  • processos de retenção e eliminação de informações.


Para o marketing, essa abordagem permite reduzir riscos sem necessariamente comprometer a performance.


O que as empresas podem aprender com o caso TikTok?


A decisão da ANPD oferece algumas lições importantes para empresas que utilizam dados pessoais.


1. Faça um mapeamento dos dados

A empresa precisa saber quais dados coleta, de onde vêm, para que são utilizados, quem acessa essas informações e por quanto tempo permanecem armazenados.


2. Revise suas estratégias de marketing

Campanhas, segmentações, remarketing, CRM e ferramentas de automação precisam ser avaliados também sob a perspectiva da proteção de dados.


3. Avalie as plataformas utilizadas

Google, Meta, TikTok, ferramentas de CRM, plataformas de automação, sistemas de inteligência artificial e outras tecnologias utilizadas pelo marketing precisam fazer parte da análise de riscos.


4. Avalie o público atingido

Campanhas direcionadas ou acessíveis a crianças e adolescentes exigem atenção especial.


5. Documente os processos

A empresa deve possuir evidências das medidas adotadas para demonstrar sua conformidade.


6. Integre marketing, tecnologia e jurídico

A proteção de dados não deve ficar isolada em um único departamento.


Marketing, tecnologia, segurança da informação e jurídico precisam trabalhar de forma integrada.


O novo profissional de marketing precisa entender de Direito Digital


A transformação digital também está mudando o perfil do profissional de marketing.

Conhecer redes sociais, mídia paga, SEO, conteúdo, tráfego e métricas continua sendo essencial.


Mas o mercado exige uma visão mais ampla.


O profissional precisa compreender conceitos relacionados a:


LGPD, privacidade, proteção de dados, inteligência artificial, cookies, consentimento, segurança da informação e regulação das plataformas digitais.


Da mesma forma, o advogado que pretende atuar no ambiente digital precisa compreender como as estratégias de marketing realmente funcionam.


É preciso entender ferramentas de publicidade, CRM, remarketing, analytics, algoritmos, inteligência artificial e segmentação.


A verdadeira vantagem competitiva está justamente na interseção dessas competências.


Marketing e Direito precisam trabalhar juntos


O caso TikTok mostra que marketing e Direito Digital estão cada vez mais próximos.


Uma decisão tomada pelo marketing pode produzir consequências jurídicas.


Uma decisão jurídica pode alterar uma estratégia de marketing.


Uma decisão tecnológica pode determinar como os dados serão coletados, processados e utilizados.


Por isso, o jurídico não deve aparecer apenas no final do processo para "aprovar" uma campanha.


O Direito precisa participar da construção da estratégia.


Essa mudança representa uma oportunidade para empresas que desejam utilizar dados de maneira mais segura e inteligente.


A multa de R$ 153,7 milhões é apenas parte da história


O valor da penalidade naturalmente chama atenção.


Mas talvez a parte mais importante da decisão esteja nas obrigações que ultrapassam a multa financeira.


A ANPD determinou a eliminação dos dados coletados irregularmente e a implementação de um plano de conformidade para melhorar a proteção de crianças e adolescentes.


O plano aprovado prevê mudanças concretas na plataforma, incluindo restrições no feed sem cadastro, suspensão de anúncios, redução da coleta e processamento de dados e limitações de determinadas funcionalidades.


Isso demonstra que a atuação regulatória pode atingir diretamente produto, tecnologia, experiência do usuário, processos internos e modelo de negócio.


Para as empresas brasileiras, essa é uma mensagem importante.


A proteção de dados não é mais apenas uma questão jurídica.


Ela é também uma questão de gestão, tecnologia, marketing, reputação e estratégia empresarial.


O que os casos TikTok e Discord representam para o mercado?


A multa aplicada ao TikTok e a medida preventiva adotada contra o Discord fazem parte de um movimento mais amplo de fortalecimento da fiscalização sobre plataformas digitais no Brasil.


Os dois casos demonstram que a ANPD pode atuar de formas diferentes conforme a natureza dos riscos e das irregularidades identificadas.


No TikTok, houve uma sanção após processo administrativo, acompanhada de obrigações de correção e conformidade.


No Discord, a Agência adotou uma medida preventiva para suspender uma funcionalidade considerada de alto risco até que fossem demonstradas medidas adequadas de proteção.

E o movimento não termina nesses dois casos.


A ANPD já iniciou o monitoramento de diversas plataformas digitais e ferramentas de inteligência artificial, avaliando mecanismos de governança, gestão de riscos e proteção dos usuários.


Isso indica uma mudança de patamar na regulação do ambiente digital brasileiro.


A pergunta para as empresas não deve ser apenas:

"Minha empresa pode ser multada?"


A pergunta precisa ser:

"Minha empresa consegue demonstrar que seus produtos, campanhas, tecnologias e processos foram estruturados para cumprir a legislação e reduzir riscos?"


Marketing, Direito e Direito Digital: uma nova fronteira


A transformação digital está aproximando áreas que durante muito tempo foram tratadas separadamente.


Marketing precisa entender Direito.


Direito precisa entender tecnologia.


Tecnologia precisa entender privacidade.


E as empresas precisam integrar essas competências para crescer de maneira sustentável.

O caso TikTok mostra que essa integração deixou de ser uma tendência.


Ela já é uma necessidade.


A proteção de dados não deve ser vista como um obstáculo ao marketing.


Quando corretamente estruturada, ela pode contribuir para relações mais transparentes com consumidores, redução de riscos, fortalecimento da reputação e construção de estratégias digitais mais sustentáveis.


No ambiente digital, dados, performance, reputação e segurança jurídica estão cada vez mais conectados.


Na Marques Marketing, essa interseção entre Marketing, Direito e Direito Digital representa uma oportunidade para transformar conhecimento jurídico e tecnológico em estratégia empresarial.


Marketing com estratégia. Direito com visão de negócio. Direito Digital com foco em prevenção.

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