STF muda as regras para as plataformas digitais: o que muda para empresas, usuários e produtores de conteúdo?
- Phillipe Marques

- 20 de jul.
- 6 min de leitura

A relação entre usuários, plataformas digitais e a Justiça brasileira passou por uma das maiores transformações desde a criação do Marco Civil da Internet. Com a conclusão do julgamento do Tema 987 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo regime de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, alterando significativamente a interpretação do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014.
As novas regras passaram a produzir efeitos após a conclusão dos embargos de declaração, quando o STF concedeu o prazo de 60 dias para que as plataformas implementassem medidas estruturais de adequação. Na prática, empresas como Meta (Facebook, Instagram e Threads), Google (YouTube), TikTok, X (antigo Twitter) e outras grandes plataformas passam a assumir deveres mais amplos de prevenção e remoção de conteúdos ilícitos.
Mas afinal, o que realmente mudou? E quais são os impactos para empresas, criadores de conteúdo e cidadãos?
O que dizia o Marco Civil da Internet?
Quando foi aprovado em 2014, o Marco Civil da Internet foi considerado uma legislação moderna e equilibrada. Um dos seus principais pilares era o artigo 19, que estabelecia que uma plataforma somente poderia ser responsabilizada por um conteúdo publicado por terceiros caso deixasse de cumprir uma ordem judicial específica para removê-lo.
Em outras palavras, se um usuário publicasse um conteúdo ofensivo ou ilícito, a responsabilidade inicial recaía sobre o autor da publicação. A plataforma somente responderia civilmente caso fosse intimada pela Justiça e permanecesse inerte.
Esse modelo tinha como objetivo proteger a liberdade de expressão e evitar que empresas privadas passassem a remover conteúdos de forma excessiva por receio de futuras condenações.
O que decidiu o STF?
Ao julgar os Recursos Extraordinários nº 1.037.396 e nº 1.057.258, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet se tornou insuficiente para proteger direitos fundamentais diante da realidade atual das redes sociais.
A Corte reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do dispositivo, afirmando que existe uma omissão legislativa na proteção de direitos como a dignidade da pessoa humana, a honra, a infância, a democracia e a segurança digital.
É importante destacar que o STF não revogou o artigo 19. O dispositivo permanece válido, porém sua aplicação passa a ser limitada em diversas hipóteses previstas na tese fixada pelo Tribunal.
Enquanto o Congresso Nacional não editar uma nova legislação, prevalecerá o regime estabelecido pelo STF.
Quais conteúdos passam a exigir atuação imediata das plataformas?
A principal mudança consiste na criação de um dever de atuação mais ativo por parte das plataformas.
Em determinadas situações, elas deixam de poder simplesmente aguardar uma decisão judicial para remover conteúdos.
Entre os casos que exigem atuação mais célere estão conteúdos relacionados a:
terrorismo;
tentativa de golpe de Estado;
pornografia infantil;
exploração sexual de crianças e adolescentes;
tráfico de pessoas;
racismo;
homofobia;
violência contra mulheres;
incentivo ao suicídio ou à automutilação;
organizações criminosas;
contas falsas utilizadas para prática de ilícitos.
Caso haja falha sistêmica na prevenção ou remoção desses conteúdos, a plataforma poderá responder civilmente pelos danos causados.
O dever de cuidado
Talvez a maior inovação trazida pela decisão seja o chamado dever de cuidado.
O STF deixou claro que as grandes plataformas não podem mais atuar apenas de forma reativa.
Elas passam a ter a obrigação de implementar mecanismos permanentes capazes de reduzir riscos de violações a direitos fundamentais.
Na prática, isso envolve investimentos em:
sistemas eficientes de denúncia;
equipes de moderação;
processos internos de análise;
transparência sobre remoções;
gestão de riscos sistêmicos;
políticas claras de uso da plataforma.
Não basta mais retirar um conteúdo apenas após determinação judicial. Espera-se uma atuação preventiva e proporcional.
As plataformas serão responsáveis por qualquer publicação?
Não.
Esse é um dos principais equívocos que surgiram após a divulgação da decisão.
O STF expressamente afirmou que não existe responsabilidade objetiva das plataformas.
Isso significa que elas não responderão automaticamente por toda publicação realizada por seus usuários.
A responsabilização dependerá da análise do caso concreto, especialmente da existência de falha na adoção das medidas exigidas pela nova interpretação do Marco Civil da Internet.
O que continua dependendo de ordem judicial?
Nos casos envolvendo conflitos comuns entre particulares, especialmente aqueles relacionados à honra, difamação, injúria e calúnia, a regra do artigo 19 continua sendo aplicada.
Assim, salvo situações específicas previstas na tese do STF, permanece necessária a atuação do Poder Judiciário para determinar a remoção do conteúdo.
Essa diferenciação busca preservar a liberdade de expressão e evitar que plataformas removam manifestações legítimas apenas por receio de responsabilização.
Mensageiros privados continuam protegidos
Outro ponto importante da decisão foi preservar o sigilo das comunicações privadas.
A tese fixada pelo STF continua aplicando o artigo 19 aos serviços de:
e-mail;
aplicativos de mensagens privadas;
plataformas cuja finalidade principal seja a realização de reuniões fechadas por voz ou vídeo.
Nesses ambientes prevalece a proteção constitucional ao sigilo das comunicações prevista no artigo 5º da Constituição Federal.
Novas obrigações das plataformas
Além da responsabilização em determinadas hipóteses, o STF estabeleceu diversas obrigações estruturais para os provedores que atuam no Brasil.
Entre elas destacam-se:
manter representante legal no país;
disponibilizar canais permanentes de atendimento;
publicar relatórios periódicos de transparência;
adotar regras claras de moderação;
criar sistemas internos de notificação e revisão;
divulgar políticas de gestão de riscos.
Essas medidas deverão integrar os programas internos de governança e compliance das plataformas.
Qual será o papel da ANPD?
Embora tradicionalmente voltada à proteção de dados pessoais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebeu novas atribuições relacionadas ao ambiente digital e já iniciou uma tomada de subsídios para regulamentar aspectos decorrentes da decisão do STF.
Essa atuação demonstra que a regulação das plataformas digitais tende a se tornar cada vez mais técnica, exigindo integração entre proteção de dados, segurança digital, inteligência artificial e governança das grandes empresas de tecnologia.
Os impactos para empresas e produtores de conteúdo
A decisão também produz reflexos importantes para quem utiliza redes sociais profissionalmente.
Empresas deverão reforçar seus programas de compliance digital, revisar políticas internas de comunicação e estabelecer protocolos para gerenciamento de crises envolvendo conteúdos publicados em seus perfis.
Criadores de conteúdo e influenciadores também deverão redobrar a atenção quanto à veracidade das informações divulgadas, especialmente em campanhas patrocinadas, impulsionamentos e conteúdos com elevado potencial de viralização.
Já as agências de marketing passam a exercer papel estratégico na orientação de clientes sobre boas práticas de comunicação digital, reduzindo riscos jurídicos e reputacionais.
Uma decisão que inaugura uma nova fase do Direito Digital brasileiro
Poucas decisões judiciais tiveram impacto tão significativo sobre a internet brasileira quanto essa.
O STF procurou equilibrar dois valores constitucionais igualmente relevantes: de um lado, a liberdade de expressão; de outro, a proteção da dignidade da pessoa humana, da democracia e dos direitos fundamentais.
Sob a perspectiva jurídica, a decisão representa um avanço na tentativa de enfrentar desafios contemporâneos como desinformação, golpes digitais, deepfakes, exploração infantil e outras formas de criminalidade online.
Por outro lado, permanece um debate legítimo sobre os limites da atuação do Poder Judiciário. Parte da doutrina entende que mudanças dessa magnitude deveriam ser promovidas pelo Congresso Nacional por meio de uma reforma legislativa do Marco Civil da Internet, e não por interpretação judicial.
Independentemente dessa discussão, um fato é incontestável: empresas, plataformas, profissionais de marketing, advogados e produtores de conteúdo precisarão adaptar suas práticas a um novo cenário regulatório.
O ambiente digital brasileiro acaba de entrar em uma nova fase, na qual tecnologia, responsabilidade e governança caminham lado a lado.
A Marques Marketing acompanha a evolução do Direito Digital para proteger negócios e fortalecer marcas
As constantes mudanças no ambiente digital demonstram que marketing e Direito caminham cada vez mais próximos. Questões relacionadas à proteção de dados, uso de imagem, publicidade, inteligência artificial, propriedade intelectual, reputação online e responsabilidade das plataformas passaram a fazer parte da rotina de empresas de todos os portes.
Na Marques Marketing, acreditamos que uma estratégia eficiente vai além da comunicação. Ela deve ser construída sobre bases sólidas de planejamento, conformidade legal e gestão de riscos. Por isso, acompanhamos de perto as principais decisões dos tribunais, as alterações legislativas e as tendências do Direito Digital para transformar informação jurídica em estratégias aplicáveis ao mercado.
Nosso compromisso é oferecer conteúdos que ajudem empresários, gestores e profissionais a compreenderem os impactos dessas mudanças e a tomarem decisões mais seguras, seja na construção de marcas, na presença digital, na comunicação institucional ou na adequação às novas exigências legais.
Se sua empresa busca desenvolver estratégias de marketing alinhadas às normas jurídicas, fortalecer sua autoridade digital e reduzir riscos no ambiente online, a Marques Marketing está preparada para unir conhecimento técnico, visão estratégica e experiência de mercado para impulsionar resultados com segurança e responsabilidade.
STF plataformas digitais


